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Normas e Termos de Aluguer

Se pretender ler o contrato de aluguer no seu molde mais formal, idêntico ao que irá receber quando levantar o veículo, clique aqui.

Se pretender ler as normas e termos de aluguer em linguagem mais quotidiana, leia o texto abaixo. 

 

» DAS RESERVAS
(efetuadas em www.drivalia.pt)

O serviço rent a car DRIVALIA proporcionado através do seu website, e provido pela sociedade Drivalia Portugal - Automóveis de Aluguer sem Condutor, S.A. com sede social na Rua José Fonseca Carvalho, 9 2685-869 Prior Velho, rege-se pelos seguintes termos relativamente a pagamentos:

 i) A requisição online de viatura de aluguer possibilita dois métodos de pagamento: imediato (totalidade do valor) ou depois (maioria do valor).

ii) Na submissão online da reserva automóvel de pagamento posterior é requerido nesse momento a liquidação mínima de 10% do montante do aluguer solicitado; este valor destina-se a assegurar compromisso com a viatura requerida e não é reembolsável.

iii) A restante quantia de pagamento posterior será efetuada no ato de levantamento do veículo (ou antes).

iv) Até 24 horas antes do início do aluguer, no website ou por email, pode cancelar-se reserva sem custos; pagamentos efetuados, serão devolvidos (até ±15 dias depois) exceto os 10% do valor do aluguer referido na alínea ii).

v) Se cliente não aparecer para levantar a viatura no dia e hora marcada (retém-se veículo durante 24h), a DRIVALIA reserva-se no direito de cobrar adicionalmente o valor de 1 dia desse aluguer.

 

» DOS TERMOS DO ALUGUER A CONTRATAR

 

I – DAS CONDIÇÕES EM GERAL

 

Serviço proporcionado

Possibilita-se mobilidade automóvel através da disponibilização de um veículo para condução normalmente pelo próprio requerente do serviço. Conforme o solicitado por meio escrito (tipo de automóvel, datas/horas, local), a viatura destina-se a utilização pontual, cíclica ou contínua: aluguer desde um a vários dias ou até meses, de forma intermitente ou ininterrupta, carecendo de emissão de contrato ou contratos de aluguer.

 

Requisitos básicos de aluguer automóvel

Regra geral é necessário o condutor ter carta de condução válida de veículos ligeiros há, pelo menos, 1 ano e um mínimo de 25 anos de idade. Há no entanto a possibilidade condicionada (sujeito a extra suplementar) de se aceitar redução da idade indicada (nota: em veículos superiores a idade mínima poderá ir aos 30 anos e a carta de condução 3 anos).

Eventuais condutores adicionais – terão de estar identificados no contrato de aluguer – deverão cumprir os mesmos requisitos acima referidos e deverá ser solicitado a sua inclusão no contrato de aluguer, estando sujeito a uma taxa por cada condutor adicional até um máximo usual de três (condutor principal e dois adicionais).

Também normalmente é necessário possuir cartão de crédito válido para prestar caução (garantia sobre eventuais danos automóvel) e apresentar cartão de cidadão válido, ou documento equiparado, do(s) condutor(es).

 

Veículo fornecido

Os automóveis constantes da frota de diferentes marcas e modelos dividem-se em tipo de viaturas designado por categorias – Económicos, Descapotáveis, Superiores, Comerciais Cargo, etc. – que por sua vez subdividem-se em grupos – A, B, C,… – mais ou menos homogéneos (valor aquisição, potência, dimensões, caixa de transmissão, combustível,…).

O cliente requisita o grupo automóvel pretendido e, com confirmação de disponibilidade no local pretendido usualmente da rede DRIVALIA, recebe a viatura que estiver disponível dentro do pedido.

Se houver preferência por modelos específicos (marca, cor, nível de equipamento,…) terá que que ser solicitado previamente para ver se é possível pois normalmente não se garantem modelos mas sim grupos automóvel.

(poderá depender de combustível, transmissão, versão,…, mas, por exemplo, os modelos seguintes, normalmente constituem um mesmo tipo de automóvel: Citroën C3, Ford Fiesta, Opel Corsa, Peugeot 208, Renault Clio, Toyota Yaris, VW Polo – o cliente receberá o que estiver disponível)

A DRIVALIA reserva-se também no direito de não disponibilizar a viatura caso o condutor não apresente condições para condução ou apresente indícios de falta de idoneidade.

 

Inclusões da tarifa

Além da fruição do veículo, está também incluído seguro de responsabilidade civil automóvel, cobertura suplementar de danos de colisão (CDW na terminologia internacional), assistência em viagem 24h e certificado internacional de seguro automóvel (saída para o estrangeiro carece de pedido de autorização). Usualmente a viatura deve ser levantada e devolvida na mesma estação/loja DRIVALIA. Salvo acordos comerciais específicos e dependendo das características do serviço solicitado, há um determinado número de quilómetro incluídos no montante do serviço requisitado (usualmente referido no orçamento). Poder-se-á efetuar mais quilómetros estando sujeito a taxa adicional.

 

Franquia e prestação de caução

Franquia é um montante sobre o qual o cliente tem a responsabilidade legal de ressarcimento sobre danos cobertos e não negligentes que possam ocorrer na viatura (ou situações afins p. ex. perda de documentos ou da chave,…).

Para devida salvaguarda desse imperativo, aquando do levantamento da viatura, é necessário disponibilizar uma garantia real: presta-se uma caução através de cartão de crédito.

Do seu plafond utiliza-se um determinado valor (dependente do grupo automóvel) para o depósito da garantia a prestar. Não chega a sair ou entrar numerário nas contas bancárias do cliente e da DRIVALIA. No fim da operação de aluguer, estando tudo bem, esse montante é libertado. Se houver danos será então usado para o seu pagamento.

Poderá ser utilizado mais do que do que um cartão de crédito para o valor total da caução deste que os seus detentores estejam presentes aquando do levantamento do veículo pois terá de ser assinada documentação de responsabilização.

 

Cobrança do período de aluguer

O período mínimo de aluguer (via meios usuais exceto cheque) é por escalões de 24h mesmo que a viatura seja utilizada por período inferior. Consoante o canal de distribuição ou acordos comerciais específicos, a tarifa pode estar condicionada ao tempo de aluguer (maiores durações poderá fazer decrescer a tarifa diária). O valor diário será o fixado nas características da reserva solicitada. Excetuando situações previamente acordadas (concessão de crédito) ou sinalização de reserva (liquidação parcial do serviço), o pagamento do aluguer é efetuado aquando do levantamento do automóvel ou antecipadamente caso cliente o preferira.

 

Política de combustível

As viaturas são entregues, consoante o motor, com determinado nível de gasolina ou gasóleo (tenta-se que tenham pelo menos mais ou menos um quarto de depósito). O cliente deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que recebeu o automóvel (Same to Same). Se assim não acontecer, o cliente deverá pagar à DRIVALIA o valor do combustível em falta.

No caso de viaturas elétricas não é necessário entregar o veículo com o mesmo nível de carga com que se recebeu o automóvel.

 

Circulação do automóvel

As viaturas DRIVALIA destinam-se a circular no território de Portugal continental. Eventual saída para o estrangeiro (país: Espanha) está sujeito a prévio pedido de autorização aquando da reserva do veículo e, se concedido, sujeito à cobrança de taxa passagem de fronteira (para manter válido as condições de cobertura suplementar de danos de colisão CDW e a assistência em viagem 24h).

Se durante a utilização da viatura a DRIVALIA vier a saber de utilização inadequada da viatura, seja em solo nacional seja em solo estrangeiro, a empresa reserva-se no direito de terminar unilateralmente o aluguer.

 

Opções complementares do aluguer

É possível requerer os chamados extras: portageamento eletrónico (aluguer de dispositivo Via Verde sendo requerido cartão de crédito e solicitação do serviço compulsoriamente antes do início do aluguer; valor das portagens dependerão do veículo, autoestradas e distâncias percorridas), aparelho de navegação GPS, dispositivo Wi-Fi, cadeiras de criança (consoante idade/peso a indicar) e coberturas adicionais – WDW (cobertura de vidros), PAI (acidentes pessoais), ACDW (danos fechaduras), RAP (assistência em viagem premium), ER (redução de franquia e coberturas suplementares), SP (franquia zero e coberturas suplementares acrescidas).

Anote-se que, e conforme anteriormente explicado, haverão extras de aplicação imperativa: caso condutor não cumpra requisitos de idade (e seja aceite essa possibilidade condicionada), caso haja condutores adicionais, se houver circulação de viatura para o estrangeiro (Espanha), taxa de recolha ou devolução (validada) de viatura fora do horário habitual (pode incluir feriados e dias da época natalícia), taxa de quilómetros adicionais (para além dos incluídos no aluguer), taxa one way (devolução autorizada do veículo em local diferente do levantado) ou taxas de eventuais outros serviços excecionalmente concedidos (ex. entrega e recolha de viatura). Estes extras, conforme prévios elementos prestados pelo cliente, serão incluídos na cotação da reserva ou, na ausência ou impossibilidade dessa informação, aquando do levantamento do veículo (p.ex. se se verificar idade do condutor inferior ao estipulado) ou no fim do aluguer (p.ex. quilómetros adicionais).

 

II – DAS CONDIÇÕES EM PARTICULAR

 

Cancelamentos de reserva ou de alteração de parte de período de aluguer

Não é cobrado taxa de cancelamentos de reservas exceto se for nas 24 horas anteriores ao levantamento da viatura ficando neste caso sujeito ao pagamento de um dia de aluguer.

Havendo pagamentos antecipados do aluguer, o montante será devolvido (até ±15 dias depois) exceto, nos casos das reservas efetuadas em www.drivalia.pt, dos obrigatórios 10% de sinalização do valor do total do aluguer.

Se cliente não aparecer para levantar a viatura no dia e hora marcada (retém-se veículo durante 24h), a DRIVALIA reserva-se no direito de cobrar adicionalmente o valor de 1 dia desse aluguer.

Devoluções antecipadas do automóvel de aluguer resulta em não cumprimento do solicitado à DRIVALIA pelo que é violado o período reservado para o cliente utilizar o veículo (em detrimento de possíveis outros alugueres). Ou seja não é cumprido o estipulado no contrato de aluguer e como tal não se garante devolução do valor de dias incumpridos.

Antecipações ou prolongamentos do período de aluguer (e respetiva cobrança havendo mais outro período de 24h) carece de pedido de autorização escrito à DRIVALIA para, na gestão de frota/reservas, verificar se existe essa disponibilidade.

 

Da entrega e recolha do veículo – eventuais danos e análogo

O cliente deverá devolver a viatura alugada no dia, hora e local estipulado (se assim não for, e ultrapassado uma hora de tolerância, fica sujeito a possíveis custos adicionais e penalizações) e no mesmo estado em que recebeu o veículo.

Não se verificando isso – p.ex. surgimento de mossa/risco na chapa, vidro picado, bancos manchados/queimados, perda ou inutilização de documentos, chave danificada, falta de acessórios/material, embraiagem queimada, troca de combustível, etc. – o cliente terá de ressarcir a DRIVALIA (valores sujeitos a orçamento específico).

Aquando do levantamento e devolução da viatura esta é vistoriada por funcionário DRIVALIA – cliente pode acompanhar – para verificar e anotar eventuais danos (de alugueres anteriores – correções menores nem sempre são possíveis de efetuar de imediato). Esse procedimento com devidos apontamentos fica registado com assinatura do funcionário e cliente.

Quando viatura for devolvida e houver dúvida sobre possível novo dano, esse registo servirá de prova. Não havendo anotação de anterior dano, o cliente deverá ressarcir a DRIVALIA.

Danos que ocorram durante o aluguer do cliente também estão sujeitos a custo de imobilização da viatura devido a reparação (resulta em receitas cessantes – veículo fica impossibilitado de ser alugado provocando perda de vendas i.e. de reservas).

Se por qualquer motivo a viatura for abandonada ou foi devolvida com ausência do cliente, prevalecerá sempre o registo vistoria da DRIVALIA ao veículo.

Não obstante a manutenção preventiva e corretiva que se efetua nas viaturas, se por acaso pouco tempo depois sair das instalações da DRIVALIA o cliente verificar alguma anomalia de natureza mecânica ou elétrica (sem impacto severo na condução), deverá de imediato retornar à DRIVALIA a reportar a situação (ou parar e efetuar contacto junto da DRIVALIA – ou, alternativamente, contactar a assistência em viagem 24h) de modo almejar não lhe ser imputado o problema.

Em qualquer dos casos, havendo problemas com a viatura, deverá contactar a DRIVALIA ou a Assistência em Viagem 24h (contactos indicados no contrato de aluguer e/ou bolsa de documentos).

Se o veículo for devolvido com sujidade imensa, fica sujeito a pagamento de limpeza e lavagem extraordinária até 100 Euros (note-se que antes da entrega da viatura para o início do aluguer faz-se prévia preparação automóvel de verificação técnica sintética e devida higienização – limpeza e lavagem).

 

Da utilização do veículo

O cliente deverá efetuar uso normal e prudente do veículo e assegurar que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado. Deverá colocar o combustível adequado (indicado no contrato de aluguer, nos documentos do veículo, junto do tampão de depósito) e, sobretudo nos alugueres longos (mas não exclusivamente), aferir o nível de água, óleo e adblue.

Eventuais despesas com pequenas reparações diligenciadas pelo cliente – lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo, exceto Adblue – com valor superior a 25 Euros carecem de autorização da DRIVALIA e, qualquer que seja o valor, só serão reembolsadas mediante apresentação da fatura-recibo comprovativo da aquisição e em nome da Drivalia Portugal S.A. com o número de contribuinte 502766883.

É proibida a utilização dos veículos DRIVALIA em provas desportivas (ou treinos) quer estas sejam oficiais ou não.

E, destaque-se, o cliente deve cumprir o Código da Estrada como por exemplo só efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em conformidade com a lei ou não conduzir sob influência de álcool, narcóticos ou de qualquer substância que, direta ou indiretamente reduza a sua perceção e capacidade de reação.

Multas p.ex. de velocidade excessiva, portagens por pagar e outras infrações afins são da exclusiva responsabilidade do cliente.

 

Acidentes – procedimento

Em caso de acidente o cliente deverá efetuar os seguintes procedimentos:

i) Participar à DRIVALIA todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas;

ii) chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros ou se a viatura ficar impedida de circular;

iii) obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;

iv) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;

v) Não assumir qualquer responsabilidade da DRIVALIA;

vi) Fornecer à DRIVALIA um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais. Em caso de vandalismo, furto ou roubo do veículo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa às autoridades policiais, constando o carimbo dessa entidade e a entrega da chave da viatura.

 

Detalhando coberturas e seguro

Extraído das Condições Gerais do contrato que podem ser consultadas em https://www.drivalia.pt/pt/transparencia

...5.1 - O Locatário e/ou condutor autorizado, participa numa apólice de seguro de responsabilidade civil de acordo com as disposições legais do país que cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros, que incluí as coberturas infra melhor detalhadas que podem ser consultadas em https://www.drivalia.pt/pt/transparencia ou nos centros de aluguer:

5.2 - CDW - Collision Damage Waiver – que abrange genericamente os danos causados na viatura, e ainda danos emergentes de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto e Roubo, Vandalismo e Fenómenos da Natureza, ficando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia cuja base de cálculo é variável em função do grupo de veículo. Inclui cobertura RA - Road Assistance.

5.3 - ER - Excess Reduction – que abrange genericamente os danos causados na viatura, e ainda danos emergentes de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto e Roubo, Vandalismo e Fenómenos da Natureza, ficando o Locatário sujeito ao pagamento de uma franquia, reduzida em relação à franquia prevista no ponto 5.2, cuja base de cálculo é variável em função do grupo de veículo. Inclui cobertura RA - Road Assistance.

5.4 - SP - Super Protection – que abrange genericamente os danos causados na viatura, e ainda danos emergentes de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto e Roubo, Vandalismo e Fenómenos da Natureza, ficando o Locatário dispensado do pagamento de franquia e com o benefício das coberturas adicionais, Quebra Isolada de Vidros, Fechaduras e Rodas (pneumáticos e jantes). Inclui cobertura RA - Road Assistance.

5.5 - WDW - Windows Damage Waiver – cobertura destinada exclusivamente para Quebra Isolada de Vidros,  ficando o Locatário dispensado do pagamento de franquia.

5.6 - PAI Personal Accident Insurance – Abrange acidentes pessoais, com montantes máximos de € 1.500 (mil e quinhentos) Euros no caso de doença ou internamento e de €15.000 (quinze mil) Euros no caso de morte ou invalidez. Aplicável apenas aos passageiros.

5.7 - RA - Road Assistance – Serviço de assistência em viagem para o veículo identificado no contrato e ao(s) respetivos passageiro(s). A ativação deste serviço é efectuada mediante contacto para a linha de apoio do seguro de assistência em viagem que consta na Carta Verde que acompanha o veículo.

5.8 - RAP - Road Assistance Premium – as coberturas descritas em 5.4 incluem, adicionalmente, o serviço RA - Road Assistance Premium. Neste Serviço de assistência estão incluídos Danos no Veículo causados por negligência nos termos definidos no ponto 5.9 infra.

A activação deste serviço é efectuada mediante contacto para a linha de apoio do seguro de assistência em viagem que consta na Carta Verde que acompanha o Veículo.

5.9 - Ficam expressamente excluídos das coberturas 5.2 a 5.6, e, portanto, sem lugar a qualquer redução ou cobertura, Danos por negligência no Veículo, Danos por Baixo do Veículo, Danos no Tejadilho, Danos no Interior do Veículo, Troca de Combustível, Perda de Chaves e Danos nas Baterias dos Veículos Elétricos.

5.10 - Para os efeitos do disposto no ponto anterior, consideram-se actos de negligência, e, portanto, sem lugar a qualquer redução ou cobertura, a título meramente exemplificativo e sem exclusão de outros, os seguintes:

- condução do veículo por condutor não autorizado ou sem habilitação legal;

- incumprimento do limite máximo permitido de altura da viatura;

- condução em locais com condições desadequadas à circulação;

- utilização imprópria do veículo ou contribuição para danos / furto da mesma;

- Colisão em objetos pendurados, suspensos ou a impedir a via;

- Conduzir por uma barreira que está demasiado baixa para a viatura conseguir passar;

- Danos causados por cancelas ou barreiras em parques de estacionamento;

- Conduzir numa estrada em mau estado sem os devidos cuidados, resultando em danos na viatura;

- Conduzir na praia ou em terrenos não autorizados ou que possam por em risco a integridade do veículo;

- Conduzir em estradas inundadas;

- Abastecer a viatura com o combustível errado ou, por outro lado, contaminar o combustível com outras substâncias, incluindo aditivos;

- Danos que ocorram como resultado de ignorar uma luz de sinalização/semáforo;

- Danificar a embraiagem (por força de má utilização frequente) ou usar o travão de mão incorretamente;

- Danos na jante causados pela condução com um pneu furado;

- Colocar objetos não autorizados no interior ou exterior da viatura;

- Carregar materiais sujos ou nauseabundos que requerem custos para uma limpeza extra ou que danificam ou queimam o interior;

- Danos decorrentes de situações em que as chaves sejam deixadas no interior da viatura ou perdidas;

- Danos decorrentes de situações em que janelas ficam abertas;

- Utilização do veículo em provas de demonstração, desportivas ou circuitos, incluindo track days privados ou abertos ao público;

5.11 - As coberturas só serão válidas durante o período acordado no Contrato, exceto se houver prolongamento deste nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, sendo este único e exclusivo responsável pelos mesmos.

5.12 - Os Serviços supramencionados, mesmo que os voluntariamente adquiridos pelo Locatário, não produzirão os respetivos efeitos no caso (i) de dolo ou culpa grave do Locatário, ou do condutor, na produção dos danos, (ii) de condução negligente, má utilização do veículo, violação das regras do Código da Estrada, condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas; e (iii) de falta de devolução do Veículo ou das chaves. Nesses casos o Locatário terá de indemnizar a Locadora de todas as despesas, prejuízos e danos causados a esta com a atuação do Locatário ou do condutor do Veículo. ...”

 

A DRIVALIA reserva-se também no direito de não disponibilizar as referidas coberturas suplementares.

 

Informação suplementar

Os preços, salvo indicação em contrário, incluem IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

No caso de clientes a crédito, havendo faturas não pagas na data do vencimento, estas ficam sujeitas a juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.

Havendo dificuldade de cobrança de alugueres, o cliente é responsável por todos os custos suportados DRIVALIA emergentes dos pagamentos em dívida. Assim como por todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela DRIVALIA para reembolso desses impostos.

No caso de a DRIVALIA ser notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo cliente/condutor, este obriga-se unicamente para sua identificação a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 20 Euros pela informação prestada àquelas entidades. Em caso de acidente o cliente pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, o valor de 50 Euros.

As moradas indicadas no contrato de aluguer convencionam-se como domicílio para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações. Para efeitos jurídicos o contrato de aluguer assinado constitui-se como documento legal resultante da utilização do veículo.

Em termos de elementos pessoais do cliente, a DRIVALIA segue os termos legais do RGPD Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Central +351 217 818 290
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)

Ou ligue direto para:

Alfragide +351 967 883 657
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Almada +351 212 744 606
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Amarante +351 255 423 374 | 963 963 126
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Aveiro +351 234 246 137
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Beja +351 284 100 240
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Braga +351 253 262 177 | 963 963 122
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Bragança +351 273 331 507 | 961 531 775
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Coimbra +351 239 723 324 | 961 547 541
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Elvas +351 268 639 490
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Estremoz +351 268 339 282
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Évora +351 932 403 022
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Famalicão +351 252 315 269 | 961 531 799
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Faro-Aeroporto +351 910 068 236
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Figueira da Foz +351 233 414 278 | 961 547 546
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Funchal-Aeroporto +351 913870432
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Guarda +351 271 231 320 | 963 793 878
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Guimarães +351 253 515 678 | 962 430 992
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Lisboa-Aeroporto +351 217 818 296
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Lisboa-Benfica +351 217 155 422
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Lisboa-Centro +351 217 818 295
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Lousã +351 966 740 817
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Odivelas +351 219 332 543
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Parede +351 210 175 746
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Penafiel +351 255 711 579 | 963 963 121
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Portalegre +351 245 337 456
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Porto-Aeroporto +351 229 448 686
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Porto-Campanhã +351 225 371 281
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Porto-Centro +351 225 371 281 | 911 776 109
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Régua +351 254 321 146 | 963 963 124
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Santa Maria da Feira +351 256 360 181 | 963 793 897
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Setúbal +351 265 427 882
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Torres Vedras +351 91 049 92 86
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Vila Real +351 259 309 300/1/2/3/4 | 961 343 834
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
Viseu +351 232 415 124 | 963 793 882
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)